O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
Referência:
AGA 0065932-RJ (REG.: 95/0008960-2 - - 07.08.95 - DJ 11.12.95)
Resp 0061355-SP (REG.: 95/0008552-6 - - 02.10.95 - DJ 13.11.95)
Resp 0026082-SP (REG.: 92/0020497-0 - - 04.10.95 - DJ 30.10.95)
Resp 0061771-PR (REG.: 95/0010612-4 - - 17.04.95 - DJ 29.05.95)
EResp 0024193-SP (REG.: 94/0034557-7 - - 13.12.94 - DJ 20.02.95)
EResp 0038315-RS (REG.: 94/0012388-4 - - 13.12.94 - DJ 13.02.95)
Resp 0045576-SP (REG.: 94/0007732-7 - - 21.11.94 - DJ 19.12.94)
EResp 0045407-SP (REG.: 94/0020927-4 - - 27.09.94 - DJ 17.10.94)
DJ 19.06.96, p. 21.940.
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